
A falta dos requisitos na data do requerimento administrativo ou no ajuizamento da ação não impede, por si só, o reconhecimento posterior do benefício. A 3ª Seção do TRF-4 admitiu que a reafirmação da DER alcance o momento em que o segurado efetivamente completa as condições exigidas, dentro de um limite processual definido.
A solução vale para situações em que os requisitos surgem durante o curso da demanda. A nova data não é livremente escolhida: ela será aquela em que o segurado passou a preencher as condições para a aposentadoria, desde que isso ocorra antes do julgamento da apelação ou da remessa necessária no segundo grau.
Até quando a DER pode ser reafirmada no processo judicial
O TRF-4 fixou que a reafirmação pode ocorrer até o julgamento da apelação ou da remessa necessária em segunda instância.
Antes desse entendimento, a possibilidade era limitada à data do ajuizamento. Assim, a aquisição dos requisitos após o início do processo não permitia alterar a DER. Com o precedente, o fato de o segurado completar as condições durante a tramitação da ação pode ser considerado pelo Tribunal.
Quando o segurado pode obter o benefício com DER posterior
A hipótese tratada é a do segurado que não preenchia os requisitos quando apresentou o pedido de aposentadoria, mas os completa no curso do processo.
Nessa situação, a DER será fixada na data em que os requisitos foram efetivamente preenchidos. Para isso, devem estar presentes estas condições:
- os requisitos para o benefício devem ter sido completados durante a tramitação da ação;
- o preenchimento deve ocorrer antes do julgamento da apelação ou da remessa necessária;
- a parte autora deve demonstrar o fato novo antes da inclusão do processo em pauta;
- o INSS deve ter oportunidade de se manifestar sobre a prova juntada ou sobre eventual inconsistência dos registros do CNIS.
A prova do fato novo precisa ser juntada antes da pauta
O marco processual relevante para a apresentação da prova é a inclusão do processo em pauta de julgamento. A parte autora precisa demonstrar, antes disso, que os requisitos foram completados em data posterior à DER originalmente indicada.
O contraditório foi preservado expressamente: o INSS pode se manifestar tanto sobre os documentos apresentados quanto sobre inconsistências eventualmente verificadas no extrato do CNIS. Portanto, a reafirmação depende da demonstração do fato superveniente e da possibilidade de resposta da autarquia.
Por que a 3ª Seção julgou a matéria em incidente de assunção de competência
A controvérsia foi resolvida em Incidente de Assunção de Competência (IAC), mecanismo previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil para questões relevantes de direito com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
“relevante questão de Direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”
No caso, a 3ª Seção uniformizou o tratamento da reafirmação da DER nos recursos de apelação e nos processos submetidos à remessa necessária, afastando a limitação que a restringia ao ajuizamento da ação.