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Uso de IA na redação de peças: o que revisar antes do protocolo

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Mesa de escritório jurídico brasileiro com laptop exibindo uma minuta jurídica sem texto legível, trechos destacados, papéis com marcadores coloridos, caneta vermelha tampada, livros de direito e uma pasta de protocolo fechada.

Quem usa inteligência artificial para acelerar uma peça não transfere para a ferramenta a responsabilidade pelo que será protocolado. A IA pode organizar ideias, sugerir uma estrutura ou melhorar a redação, mas o texto final continua sendo uma manifestação profissional assinada pelo advogado.

O problema aparece quando o rascunho é tratado como pesquisa pronta, quando a ferramenta preenche lacunas factuais ou quando precedentes, súmulas e artigos de lei entram na peça sem conferência. Tribunais já aplicaram multa por litigância de má-fé, comunicaram a OAB e, em alguns casos, encaminharam os autos para avaliação de possível ilícito criminal.

A pergunta operacional, portanto, não é apenas se o advogado pode usar ChatGPT ou outra ferramenta. É o que pode ser delegado, o que precisa ser revisado integralmente e o que nunca deve ser aceito pronto.

O advogado pode usar IA para redigir uma peça?

Pode. O material normativo reunido não indica proibição geral ao uso de inteligência artificial generativa na advocacia. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB orienta o uso da tecnologia a partir de quatro eixos: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação transparente sobre o emprego da ferramenta.

A recomendação tem natureza orientativa, e não disciplinar. Isso não reduz o dever profissional do advogado. O art. 32 da Lei nº 8.906/1994 estabelece a responsabilidade do advogado pelos atos praticados com dolo ou culpa no exercício da atividade. Na peça, a ferramenta pode auxiliar; a assinatura, a seleção do argumento e a decisão de protocolar continuam vinculadas ao profissional.

A regra mais segura é tratar qualquer saída da IA como rascunho sujeito a validação, e não como conteúdo apto ao protocolo.

O que pode ser delegado à IA na redação de peças?

As tarefas delegáveis são as que não substituem a análise jurídica nem introduzem, por conta própria, fatos ou fontes no processo. Entre elas estão:

  • organizar ideias fornecidas pelo advogado;
  • propor uma estrutura para a peça;
  • sugerir uma sequência lógica de argumentos já definidos;
  • redigir trechos descritivos, como o histórico do caso, a partir de informações corretas;
  • revisar gramática, clareza e repetição;
  • transformar anotações do profissional em texto mais organizado;
  • listar temas jurídicos para orientar uma pesquisa posterior.

Mesmo nessas tarefas, a delegação não é automática. Um trecho factual pode ganhar uma data, um valor ou uma circunstância que não existe nos autos. Uma reescrita pode alterar o sentido de uma alegação. Uma estrutura aparentemente lógica pode omitir um requisito processual relevante.

Por isso, o uso adequado é fracionado. Em vez de solicitar uma petição completa e copiar o resultado, o advogado pode pedir tarefas específicas, revisar cada entrega e manter o controle editorial sobre a versão final.

Quais partes da peça exigem revisão jurídica integral?

Toda parte que produz consequência jurídica precisa ser lida como se tivesse sido escrita por terceiro. A revisão não deve se limitar à ortografia ou à fluidez do texto. Ela precisa alcançar quatro camadas:

  1. Fatos: datas, valores, nomes, documentos, pedidos, andamento processual e descrição dos acontecimentos devem corresponder aos autos.
  2. Normas: cada artigo, inciso, súmula e dispositivo citado deve existir, estar vigente e ter o conteúdo indicado.
  3. Jurisprudência: o precedente precisa ser localizado, conferido e lido no contexto do caso, inclusive quanto ao órgão julgador e ao alcance da decisão.
  4. Raciocínio: a conclusão deve decorrer dos fatos comprovados e das normas aplicáveis, sem saltos argumentativos produzidos por uma aparência de coerência textual.

A revisão também deve adaptar a peça ao procedimento e ao órgão competente. Um texto juridicamente correto em abstrato pode não responder ao ponto efetivamente controvertido no processo, nem observar a forma necessária para aquele recurso ou incidente.

Quais informações geradas por IA nunca devem ser aceitas prontas?

Há conteúdos que não devem chegar ao protocolo sem confirmação independente. São eles:

  • número e existência de processos;
  • ementas, acórdãos e decisões atribuídos a tribunais;
  • súmulas e teses, especialmente quando a ferramenta não apresenta fonte verificável;
  • artigos de lei, incisos e dispositivos regulamentares;
  • citações doutrinárias e nomes de autores;
  • datas, valores e fatos do processo;
  • afirmações sobre vigência, cancelamento ou alteração de normas;
  • conclusão sobre a aplicação de um precedente ao caso concreto;
  • pedidos e fundamentos que dependam de requisito processual específico.

O advogado deve conferir cada referência diretamente em fonte confiável e verificar não apenas se o documento existe, mas se o texto citado realmente diz o que a peça afirma. A ferramenta pode combinar um número verdadeiro com uma ementa falsa, atribuir a um tribunal decisão de outro órgão ou apresentar como vigente uma súmula cancelada.

A jurisprudência fictícia é o risco mais visível, mas não é o único. Um fato inventado ou um artigo inexistente pode comprometer a credibilidade da peça da mesma forma.

Como conferir uma citação jurisprudencial produzida por IA?

A conferência deve ser individual. Para cada precedente, o advogado precisa verificar:

  • se o processo existe;
  • se o órgão julgador corresponde ao indicado;
  • quem foi o relator;
  • a data do julgamento, quando relevante;
  • o teor da decisão;
  • se o trecho citado foi retirado do acórdão e não criado pela ferramenta;
  • se a orientação permanece aplicável ao caso;
  • se há distinção factual ou superação que impeça o uso da decisão.

Não basta pedir à própria IA que confirme a resposta anterior. A checagem precisa ocorrer em repositório confiável, preferencialmente no portal oficial do tribunal ou em fonte jurídica verificável. Se a ferramenta não fornecer uma referência localizável, a citação não está pronta para ser usada.

No STJ, em julgamento relatado pelo ministro Francisco Falcão no RMS 77.436, a parte foi multada em 10% sobre o valor atualizado da causa por citação de conteúdo jurisprudencial inexistente ou inadequado, com expedição de ofício à OAB do Distrito Federal. O voto destacou que a IA deve funcionar como ferramenta complementar, e não substituir a análise técnica do advogado.

O que a Recomendação nº 001/2024 da OAB exige na prática?

A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB organiza o uso responsável da IA em torno de deveres que já fazem parte da atividade profissional. O advogado deve observar a legislação aplicável, proteger a confidencialidade e a privacidade do cliente, manter a supervisão humana e considerar a transparência no uso da IA generativa.

Isso significa que não é suficiente revisar apenas o resultado final. Também é preciso avaliar os dados inseridos na ferramenta. Informações sigilosas ou dados pessoais do cliente não devem ser enviados sem análise prévia dos riscos de privacidade e confidencialidade.

A recomendação não cria, por si só, uma nova sanção. Mas a alegação de que o texto foi produzido por uma ferramenta não elimina os deveres previstos no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética e nas normas processuais.

A IA pode produzir litigância de má-fé?

A apresentação de conteúdo falso ou fictício pode ser enquadrada nas hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil, conforme a forma como a conduta ocorreu. Entre os incisos mais relacionados a esse tipo de situação estão:

  • inciso I, quando a peça sustenta pretensão ou defesa contra texto expresso de lei;
  • inciso II, quando há alteração da verdade dos fatos;
  • inciso V, quando a parte procede de modo temerário em ato do processo;
  • inciso VI, quando provoca incidente manifestamente infundado.

A discussão não termina na intenção declarada pelo advogado. Em casos analisados pelos tribunais, a justificativa de erro material involuntário ou de confiança na ferramenta não foi suficiente, por si só, para afastar as consequências da apresentação de referências falsas.

No TSE, o caso da advogada Francisleidi Nigra tornou-se referência para multas aplicadas após a indicação de jurisprudência inexistente. Em um dos processos, os embargos que alegavam erro material involuntário foram rejeitados porque não apontavam vício no julgamento e buscavam rediscutir a matéria.

Qual é a multa por usar jurisprudência fictícia?

O art. 81 do CPC prevê, para o litigante de má-fé, multa, indenização pelos prejuízos, honorários advocatícios e despesas processuais. O material reunido registra multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa e também decisões com referência a limites em salários mínimos, conforme o fundamento utilizado.

A regra técnica importante é que a multa processual por litigância de má-fé é normalmente dirigida à parte, e não diretamente ao advogado. Isso não torna a conduta sem risco para o profissional: pode haver responsabilidade regressiva perante o cliente, comunicação à OAB e consequências reputacionais.

Também existe controvérsia sobre a possibilidade de responsabilização solidária do advogado. No TJTO, declaração de desembargador sobre a aplicação de multa solidária em caso de jurisprudência fictícia levou a OAB/TO a provocar o CNJ. A Ordem apontou ausência de fundamento legal para uma responsabilização automática do advogado e afirmou que a apuração disciplinar compete à própria OAB.

A aplicação concreta depende de quem julga: tribunal, câmara ou turma e relator. O advogado precisa verificar como o órgão competente vem tratando a distinção entre a responsabilidade processual da parte e a responsabilidade profissional de quem assina a peça.

O que os tribunais já fizeram quando encontraram precedentes inventados?

As respostas não se limitaram à determinação de correção do texto. No TSE, decisões registraram multas por litigância de má-fé e, em alguns casos, expedição de ofício ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração criminal.

No TJSC, a 6ª Câmara Civil aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa em recurso que continha precedentes e doutrinas inexistentes. O relator afastou a alegação de uso inadvertido do ChatGPT e o caso foi comunicado à OAB/SC.

No TJPR, a 1ª Câmara Criminal não conheceu recurso em sentido estrito que continha 43 jurisprudências inexistentes misturadas a alegações genuínas. O acórdão considerou impossível separar, na peça, o conteúdo aproveitável do conteúdo fictício. O advogado foi advertido e não recebeu honorários.

O TST também aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a empresa e advogado em caso de citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões. A decisão relacionou a conduta à boa-fé e à lealdade processual.

Esses casos mostram por que a revisão não pode ser uma leitura superficial. A peça pode conter trechos verdadeiros, mas a presença de referências inventadas pode contaminar a avaliação do recurso ou da manifestação inteira.

O advogado pode alegar que foi enganado pela ferramenta?

A alegação de que o profissional foi vítima do sistema contratado não elimina automaticamente a responsabilidade pelo conteúdo assinado. Em um caso analisado pelo TSE, o recurso do próprio advogado contra a multa não foi conhecido porque ele não tinha legitimidade para contestar a sanção imposta à parte.

No STJ, o ministro Francisco Falcão ressaltou que a reprodução indiscriminada de dados gerados por IA, sem verificação humana, produz consequências graves. O ponto central é o dever de supervisão: a ferramenta pode falhar, mas o advogado deve impedir que a falha seja convertida em alegação processual.

Isso não significa que todo erro material produza, necessariamente, litigância de má-fé. Significa que a origem automatizada do erro não deve ser tratada como justificativa suficiente antes de se examinar a gravidade, a repetição, o conteúdo e o potencial de indução do juízo a erro.

O uso de IA pode gerar apuração criminal?

As decisões mencionadas no material levantaram a possibilidade de infração criminal em casos de apresentação deliberada ou gravemente irregular de informações falsas, sem definir de modo uniforme qual seria o delito. A tipificação foi remetida à avaliação do Ministério Público.

A expressão “estelionato judiciário” não corresponde, por si só, a um crime autônomo no ordenamento brasileiro. O material aponta que, em tese, a conduta poderia ser analisada à luz dos arts. 299 e 304 do Código Penal, respectivamente relacionados à falsidade ideológica e ao uso de documento falso, conforme os elementos do caso.

Esse risco não deve ser usado para afirmar que qualquer erro de IA é crime. O ponto prático é outro: nunca aceitar como verdadeira uma referência que não foi localizada e conferida, sobretudo quando ela sustenta pedido, recurso ou alegação capaz de influenciar o julgamento.

Como montar uma revisão antes do protocolo?

Uma revisão segura precisa ser verificável, não apenas intuitiva. Antes do protocolo, o advogado pode separar a conferência em etapas:

  1. comparar os fatos da peça com os documentos e os autos;
  2. localizar cada artigo de lei e confirmar sua redação e vigência;
  3. abrir cada acórdão ou decisão citado;
  4. conferir número do processo, órgão julgador, relator e teor;
  5. retirar qualquer referência que não possa ser localizada;
  6. testar a aplicação do precedente aos fatos específicos;
  7. revisar pedidos, prazos, requisitos e efeitos processuais;
  8. fazer uma leitura final sem a ferramenta, como responsável pela assinatura.

Também é possível manter registro das fontes consultadas, das adaptações feitas no texto gerado e da conferência das citações. Esse histórico não substitui a diligência, mas ajuda a organizar o controle de qualidade da peça.

A Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina diretamente o uso de IA pelo Poder Judiciário, não a redação de peças pela advocacia. Ainda assim, seus princípios de transparência, auditabilidade, contestabilidade e supervisão humana reforçam o padrão de cuidado esperado no ambiente judicial. A resolução também reconhece os advogados como usuários externos das soluções de IA do Judiciário e determina respeito às prerrogativas dos atores do sistema de Justiça.

O que fazer quando a IA entrega uma peça aparentemente pronta?

Não protocolar imediatamente. A aparência de completude é justamente o que torna o resultado perigoso: o texto pode estar fluente, bem dividido e juridicamente plausível, mas conter uma premissa factual falsa ou uma decisão inexistente.

O advogado deve desmontar a peça em unidades verificáveis. Primeiro, separa fatos, normas, precedentes, doutrina e conclusões. Depois, confirma cada unidade em fonte externa e reescreve o raciocínio a partir do que efetivamente foi comprovado.

A parte mais importante não é corrigir vírgulas. É decidir o que permanece depois da verificação. Se a IA criou o fundamento central, mas não há fonte que o sustente, o trecho deve ser eliminado, não apenas suavizado. Se um precedente existe, mas não se aplica ao caso, a referência também não está pronta.

O uso responsável termina quando o advogado consegue explicar, sem depender da ferramenta, por que cada afirmação está na peça e qual fonte autoriza sua inclusão.