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Alucinações da IA no Direito: risco de citações jurisprudenciais inexistentes

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Advogada compara uma petição com uma busca oficial sem resultado enquanto um colega confere o número do processo antes do protocolo.

Uma petição pode parecer tecnicamente impecável e ainda assim estar apoiada em uma decisão que nunca existiu. Modelos de IA generativa produzem textos fluentes, com números de processos, nomes de relatores, ementas e teses que soam jurídicos, mas não necessariamente correspondem a uma fonte real. No Direito, a aparência de precisão torna esse erro especialmente difícil de perceber em uma revisão superficial.

O problema aparece quando a referência inventada chega ao processo assinada pelo advogado. A ferramenta pode ter produzido o texto, mas a manifestação apresentada ao tribunal passa a integrar a atuação profissional de quem a subscreveu. Multas por litigância de má-fé, comunicação à OAB e até encaminhamento ao Ministério Público já aparecem no debate e em decisões relacionadas ao uso de precedentes falsos.

O que são alucinações da IA em uma pesquisa jurídica?

Alucinação da IA é a geração de informação falsa, inventada ou enganosa apresentada com aparência de certeza. O modelo de linguagem não consulta necessariamente uma base oficial a cada resposta. Ele estima, por probabilidade estatística, quais palavras devem aparecer em sequência para formar uma resposta coerente.

Por isso, pode combinar elementos verdadeiros e falsos em uma única referência, como:

  • número de processo que não corresponde ao tema pesquisado;
  • relator atribuído ao órgão errado;
  • ementa criada a partir do vocabulário de decisões reais;
  • tese que o acórdão nunca afirmou;
  • súmula cancelada ou com redação alterada;
  • artigo de lei ou dispositivo inexistente.

A fluência da resposta não comprova sua autenticidade. O modelo é otimizado para produzir linguagem natural e plausível, não para garantir que cada precedente, data, relatoria ou dispositivo citado exista.

Por que a citação jurisprudencial falsa é tão perigosa?

A argumentação jurídica depende de fontes verificáveis. Uma tese pode ser coerente, mas a indicação de um acórdão inexistente elimina o suporte de autoridade que a petição apresenta ao julgador. O risco aumenta porque a linguagem jurídica é padronizada: uma referência fabricada pode reproduzir a forma de uma ementa verdadeira sem levantar suspeita imediata.

O erro também pode afetar a percepção do tribunal sobre a própria parte. A inserção de referências legais e jurisprudenciais incorretas ou inverídicas pode ser vista como tentativa de induzir o órgão julgador a erro, especialmente quando há números errados, relatorias divergentes ou atribuição de teses irreais aos julgados mencionados.

Em sessão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foram apontadas referências desse tipo, inclusive menção a dispositivos legais inexistentes. O alerta relacionou o uso de IA sem controle humano suficiente à possível violação dos deveres de veracidade, boa-fé e lealdade processual.

A responsabilidade pelo texto pode ser transferida para a IA?

Não há, no material analisado, fundamento para tratar a IA como substituta da responsabilidade técnica de quem assina a peça. A ferramenta não subscreve a manifestação, não atua em nome da parte e não realiza a validação final da fonte. O advogado continua responsável pela conferência do conteúdo que apresenta ao Judiciário.

O artigo 2º da Lei nº 8.906/1994 define o advogado como indispensável à administração da justiça. Já o artigo 32 do Estatuto da Advocacia estabelece a responsabilidade do advogado pelos atos praticados no exercício profissional com dolo ou culpa.

“O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.”

O Código de Ética e Disciplina da OAB também exige atuação com honestidade, veracidade, lealdade e boa-fé. A utilização de uma ferramenta de apoio não retira o dever de examinar se a fonte existe, se foi corretamente identificada e se sustenta a afirmação feita na petição.

Citar precedente inexistente pode gerar litigância de má-fé?

O Código de Processo Civil impõe às partes e aos demais participantes do processo deveres como expor os fatos conforme a verdade e não formular pretensão ou defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento. A referência inventada pode ser analisada nesse contexto, sobretudo quando a conduta ultrapassa um equívoco isolado e assume aparência de tentativa de influenciar o julgamento.

Os artigos 80 e 81 do CPC disciplinam a litigância de má-fé e suas consequências. O material registra aplicação de multa e discussão sobre os limites da responsabilização quando a conduta material foi praticada pelo advogado constituído, mas a manifestação foi apresentada em nome da parte.

No Tribunal Superior Eleitoral, decisões relacionadas a precedentes falsos aplicaram multas de até cinco salários mínimos, com fundamento no artigo 81, inciso II, do CPC. Também há referência à possibilidade de multa de até dez salários mínimos ou de até 10% sobre o valor da causa, conforme a hipótese considerada pelo tribunal.

A atribuição da multa não é automática sempre que uma ferramenta produz uma referência errada. O modo como o erro surgiu, a existência de conferência, a relevância da citação para a tese e a avaliação do órgão julgador podem influenciar o enquadramento. O uso da IA, por si só, não resolve essa análise.

O que o TSE tem feito diante de precedentes falsos?

O TSE tratou o caso de Francisleidi Nigra como leading case sobre o tema. A advogada, que atuava em causa própria, foi multada em R$ 2 mil por citar jurisprudência inexistente em uma petição. A partir de 2025, outras decisões do tribunal passaram a aplicar sanções semelhantes.

Em um dos recursos, a defesa alegou que a indicação equivocada decorrera de “erro material involuntário do advogado, que confiou na fidelidade do conteúdo gerado por ferramenta tecnológica de apoio”. Em outro, o advogado afirmou ser vítima do sistema contratado para realizar buscas de jurisprudência. O TSE rejeitou ou não conheceu as insurgências conforme a situação processual descrita, inclusive porque o advogado não teria legitimidade para contestar multa imposta à parte.

O tribunal também encaminhou autos ao Ministério Público Eleitoral em alguns casos para eventual apuração criminal. Esse encaminhamento não equivale a uma condenação criminal, mas mostra que o problema pode deixar de ser tratado apenas como falha de redação ou pesquisa.

Como o STJ tem tratado o erro de pesquisa feito com IA?

O material registra decisões do STJ envolvendo a citação de súmula cancelada e com texto alterado, além de referências jurisprudenciais inexistentes atribuídas ao uso de ferramenta de IA como apoio técnico.

Em um dos casos, houve multa à parte correspondente a 10% do valor atualizado da causa e expedição de ofício à OAB do Distrito Federal. O ministro Francisco Falcão ressaltou que a inteligência artificial deve ser usada como ferramenta complementar, e não como substituta da análise técnica do advogado.

“A IA deve ser encarada como ferramenta complementar, não substitutiva da análise técnica do advogado.”

A orientação prática extraída desse entendimento é objetiva: a resposta gerada pelo modelo pode servir para localizar uma hipótese de pesquisa, mas a citação só deve entrar na peça depois da consulta à fonte primária e da conferência do conteúdo efetivamente decidido.

Há risco de responsabilização criminal?

As decisões e manifestações mencionadas no material admitem, em tese, o encaminhamento de situações graves para apuração criminal. Como não existe no ordenamento brasileiro o crime denominado estelionato judiciário, a discussão pode envolver os artigos 299 e 304 do Código Penal, relativos, respectivamente, à falsidade ideológica e ao uso de documento falso.

Isso não significa que toda citação falsa gerada por IA configure crime. A responsabilização penal depende dos elementos do caso, inclusive da presença de dolo e da adequação da conduta ao tipo penal. Um erro não intencional pode ser examinado em âmbito processual, disciplinar ou civil sem que isso permita concluir automaticamente pela existência de delito.

A distinção é importante: confiar indevidamente em uma ferramenta pode revelar falta de diligência profissional; fabricar ou utilizar conscientemente uma referência falsa envolve uma questão distinta, que exige apuração própria.

A Resolução CNJ nº 332/2020 alcança o trabalho do advogado?

A Resolução CNJ nº 332/2020 estabelece normas para nortear a utilização de inteligência artificial no Poder Judiciário. Embora dirigida ao sistema de Justiça, e não como código disciplinar da advocacia, ela aparece nas decisões relacionadas ao uso responsável da tecnologia como referência para a necessidade de supervisão e controle humano.

O material também menciona a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o uso de IA no âmbito do Poder Judiciário e distingue o uso como suporte à atividade humana de sua utilização como substituta da cognição do magistrado.

Essas resoluções não autorizam concluir que qualquer uso de IA por advogado seja irregular. O ponto comum é outro: a tecnologia deve permanecer sob controle humano, com verificação da confiabilidade das informações e das bases consultadas.

A aplicação concreta, porém, depende de quem julga: o tribunal, a turma ou câmara e o relator podem avaliar de modo diferente a relevância da referência falsa, a existência de prejuízo, a intenção do subscritor e a adequação da sanção. As decisões do TSE e do STJ indicam uma preocupação convergente, mas não eliminam essa análise contextual.

Quais usos da IA são compatíveis com a revisão profissional?

O uso mais seguro é aquele em que a ferramenta auxilia tarefas preparatórias sem substituir a validação jurídica. Entre as funções descritas no material estão:

  • organização de cronologias processuais;
  • síntese de documentos extensos;
  • identificação inicial de possíveis precedentes;
  • sugestão de estruturas argumentativas;
  • elaboração de minutas para revisão integral.

A fronteira de risco aparece quando a fluência do texto passa a ser tratada como prova de correção. Copiar uma lista de precedentes sem abrir cada decisão, aceitar a ementa criada pelo modelo ou manter na peça uma referência que não foi encontrada em fonte oficial são práticas incompatíveis com uma revisão efetiva.

Como conferir uma citação gerada por IA antes de usar a peça?

A conferência precisa ser feita sobre a fonte, e não apenas sobre a redação apresentada pelo modelo. Um procedimento mínimo deve verificar:

  1. se o número do processo existe;
  2. se o processo pertence ao tribunal indicado;
  3. se o órgão julgador e o relator correspondem ao registro oficial;
  4. se a data e a classe processual são compatíveis;
  5. se a decisão realmente contém a tese atribuída;
  6. se a ementa não foi retirada de outro caso;
  7. se a súmula está vigente e foi citada com a redação correta;
  8. se o dispositivo legal mencionado existe e trata do assunto indicado.

A fonte deve ser consultada em seu inteiro teor ou em repositório oficial confiável. Se a referência não puder ser localizada, ela não deve ser apresentada como jurisprudência. Também é necessário conferir se o precedente continua aplicável ao caso e se não houve cancelamento, alteração ou distinção relevante.

A revisão deve alcançar todo o texto, inclusive referências fornecidas pelo próprio advogado. A IA pode combinar uma instrução correta com uma conclusão falsa; por isso, conferir apenas os trechos que parecem estranhos não elimina o risco.

O que fazer quando a citação falsa já foi protocolada?

O material não estabelece uma providência única para todos os processos. A resposta depende do estágio processual, da relevância da referência, da existência de intimação e da forma como o órgão julgador tratará o episódio.

O ponto central é não perpetuar o erro. A identificação de uma referência inexistente exige exame imediato da peça e das fontes utilizadas, além da avaliação das medidas processuais cabíveis no caso concreto. A correção posterior não apaga necessariamente os efeitos da apresentação original, mas pode ser relevante para a análise da conduta e das consequências.

Também é necessário separar três planos que podem coexistir: a repercussão processual perante o tribunal, a possível apuração disciplinar perante a OAB e eventual investigação criminal. Uma mesma citação pode ser examinada sob esses ângulos, sem que um deles determine automaticamente o resultado dos demais.

Por que a revisão humana continua indispensável?

Modelos de linguagem não reconhecem, por conta própria, a diferença entre uma fonte existente e uma referência apenas plausível. Eles podem preencher lacunas com números, nomes e teses que combinam com o padrão linguístico do Direito. A verificação humana é o mecanismo que reconecta o texto à fonte real.

A responsabilidade não está apenas em revisar a ortografia ou melhorar a redação. É preciso conferir a existência, a autenticidade, a vigência e o sentido jurídico de cada autoridade invocada. A assinatura da peça continua sendo o ato que leva esse conteúdo ao processo — inclusive quando parte dele foi produzida por uma ferramenta automatizada.

A pergunta que permanece para cada manifestação é menos tecnológica do que processual: o precedente citado existe, foi lido e realmente diz aquilo que a peça afirma?

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