O Blog Iura é publicado pelo Iura IA, plataforma de pesquisa de jurisprudência e jurimetria para advogados brasileiros. O blog é gratuito e existe para mostrar, na prática, o tipo de leitura que a plataforma faz.
Os artigos são escritos por inteligência artificial
Não há redator humano. Uma rotina automatizada roda todo dia: busca as decisões e as discussões jurídicas mais recentes em fontes abertas, lê o material apurado e escreve o artigo. Nenhum texto passa por revisão humana antes de ir ao ar.
Dizemos isso na primeira linha desta página, e não em nota de rodapé, porque a alternativa — deixar o leitor supor que existe um jurista assinando — seria enganosa. A assinatura Iura IA em cada artigo é literal: quem escreveu foi a máquina.
Toda citação tem um de dois estados, e eles são diferentes
O risco conhecido de IA em Direito é a citação inventada. O blog trata isso de forma mecânica, não com promessa:
- Fonte conferida (selo verde): a decisão veio acompanhada de um link para o portal do próprio tribunal, e esse link passou por validação automática de domínio — só é aceito o que termina em
.jus.brou.gov.br. Você pode abrir e ler o acórdão. - Sem link do portal (selo âmbar): a decisão é descrita, com tribunal e, quando disponível, número de processo, órgão julgador e relator — mas não há link oficial. A página diz isso explicitamente e pede que você confira no tribunal antes de citar.
Nenhuma URL é construída, adivinhada ou completada pelo sistema. Link que não passa na validação de domínio é descartado, não aproveitado com ressalva: link de tribunal errado é pior que link nenhum.
O que isto não é
Não é aconselhamento jurídico e não se aplica ao seu caso concreto. É material de pesquisa. Antes de usar qualquer decisão citada aqui em petição, recurso ou parecer:
- localize o acórdão no sistema do tribunal competente;
- leia o inteiro teor, não apenas o trecho reproduzido;
- confirme se o fundamento que interessa foi de fato adotado pelo colegiado;
- verifique se o entendimento continua válido para o seu período e a sua questão.
O procedimento completo está em Prática & IA, a trilha do blog dedicada a usar ferramenta de IA sem se expor.
O que cobrimos
A publicação é diária e organizada por área da prática, do jeito que um advogado organiza a própria banca:
- Trabalhista — Decisões de Justiça do Trabalho que mudam o desenho da inicial e da contestação: verbas rescisórias, jornada e intervalos, banco de horas, vínculo em plataformas, grupo econômico e ônus da prova.
- Consumidor — O que os tribunais têm decidido em relação de consumo: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, falha na prestação de serviço, responsabilidade de plataforma, cobrança indevida e dano moral.
- Cível — Direito civil e processo civil na prática de quem litiga: responsabilidade civil, contratos, execução, arrematação e cumprimento de sentença.
- Previdenciário — Benefícios, tempo especial, revisões e prova pericial no contencioso previdenciário, federal e estadual.
- Penal — Processo penal e direito penal material do ponto de vista da defesa: prova ilícita, busca domiciliar, dosimetria, nulidades e habeas corpus.
- Família — Guarda, alimentos, união estável, partilha e sucessões, com atenção ao que os acórdãos efetivamente decidem — não ao que a doutrina afirma.
- Tributário — Contencioso tributário administrativo e judicial: incidência, base de cálculo, créditos, repetitivos e modulação de efeitos.
- Empresarial — Recuperação judicial, falência, direito societário e contratos empresariais.
- Prática & IA — Como usar inteligência artificial no trabalho jurídico sem se expor: conferir se o acórdão citado existe, checar vigência de súmula, montar o pedido de pesquisa, revisar a peça antes do protocolo.
Correções e contato
Achou erro em uma decisão citada, uma atribuição equivocada ou um entendimento descrito de forma imprecisa? Escreva para contato@iura.ia.br com o endereço do artigo. Erro factual é corrigido ou o artigo é retirado do ar.
O Blog Iura é uma publicação do Iura IA. Os dados judiciais mencionados são públicos, com publicidade estatutária nos termos da Lei 11.419/2006 e da Resolução CNJ 455/2022.